Arrastando-se desde 2011 no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 462/2011, que cria o aluguel consignado para trabalhadores no Brasil, está prestes a ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta ganhou novo impulso no fim de 2025 e agora entrou na reta final de tramitação.
Pelo texto, será permitido o desconto direto do aluguel residencial na folha de pagamento de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e beneficiários da Previdência Social. A matéria precisou seguir para o Plenário após recurso apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros parlamentares contra a aprovação conclusiva nas comissões.
O instrumento regimental suspendeu o envio automático do projeto ao Senado e determinou que a proposta seja analisada pelo conjunto dos deputados. Atualmente, o texto aguarda despacho da Presidência da Câmara e pode entrar na pauta nas próximas sessões. A expectativa nos bastidores é que, se aprovado, siga ao Senado até o fim de maio.
O recurso foi protocolado em dezembro de 2025, logo após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovar o projeto em caráter conclusivo. Na prática, quando reúne o número mínimo de assinaturas, esse mecanismo transfere a decisão final para o Plenário.
Em abril deste ano, os autores também protocolaram requerimento de urgência para acelerar a votação. O movimento é visto como uma tentativa de destravar uma proposta considerada estratégica por representantes do setor imobiliário e por parlamentares ligados à pauta habitacional.
O PL 462/2011 foi apresentado, em fevereiro de 2011, pelos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) com o objetivo de criar uma nova modalidade de garantia locatícia. Em vez de fiador, caução ou seguro-fiança, o inquilino poderá autorizar que o valor do aluguel seja descontado automaticamente do salário ou benefício previdenciário e repassado ao proprietário.
A proposta altera a Lei do Inquilinato e também a legislação do crédito consignado.
“Um dos maiores problemas do mercado imobiliário brasileiro é a inadimplência. A opção pela consignação em folha de pagamento, conforme estamos propondo, poderá dar um grande impulso de dinamização ao mercado de locação”, afirma o deputado Julio Lopes.
Ao longo de mais de 15 anos, o texto recebeu projetos apensados, substitutivos e diversas alterações. A versão mais recente, relatada pelo deputado José Medeiros (PL-MT), ampliou o alcance da medida para trabalhadores celetistas, servidores, aposentados e pensionistas.
A possibilidade do uso do FGTS como garantia locatícia, incluída pelo relator, é o principal ponto que gera controvérsia jurídica e política, sendo o alvo do recurso da deputada Kokay. Segundo o parecer aprovado, o desconto do aluguel e encargos da moradia poderá chegar a 30% da renda consignável, respeitados os limites já existentes para outras consignações. Em verbas rescisórias, o abatimento poderá alcançar 40%, dentro de regras específicas.
Fonte: Portas
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