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A vistoria de imóvel alugado é um procedimento realizado no momento da entrega das chaves ao inquilino, com o objetivo de registrar o estado do imóvel. Este procedimento é importante para ambas as partes envolvidas no contrato de aluguel, o proprietário e o inquilino.
Para o proprietário, a vistoria serve como um documento comprobatório do estado do imóvel no momento da entrega. Isso pode ser útil em caso de disputa judicial sobre o estado do imóvel no momento da desocupação.
Para o inquilino, a vistoria serve como um documento que garante que o imóvel foi entregue em boas condições. Isso pode ser útil em caso de cobrança de reparos ou danos no imóvel no momento da desocupação.
A vistoria de imóvel alugado deve ser realizada por um profissional qualificado, como um engenheiro ou arquiteto. O profissional deve registrar o estado do imóvel em um laudo de vistoria, que deve conter informações sobre:
A vistoria deve ser realizada com atenção, para que todos os detalhes sejam registrados no laudo. O inquilino e o proprietário devem estar presentes na vistoria para assinar o laudo, que deve ser anexado ao contrato de aluguel.
No momento da desocupação do imóvel, o inquilino deve realizar uma nova vistoria, para verificar se o imóvel está nas mesmas condições em que foi entregue. Se houver danos ou avarias, o inquilino deve comunicar o proprietário para que os reparos sejam realizados.
A vistoria de imóvel alugado é um procedimento importante que garante a segurança e a transparência das relações entre proprietários e inquilinos.
Aqui estão algumas dicas para realizar uma vistoria de imóvel alugado:
A vistoria de imóvel alugado é um procedimento simples, mas que pode evitar muitos problemas no futuro.
( 11 ) 99985-1528
( Contratos de Locações )
( 11 ) 93801-5635
( Vistorias e Rescisões )
( 11 ) 93801-5659
( Manutenções Prediais )
( 11 ) 4522-5512
( Boletos e Extratos )
( 11 ) 4522-5512
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