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Antes de iniciar qualquer reforma, o locatário deve obter a autorização por escrito do locador. Essa autorização pode ser específica para cada reforma ou abranger um conjunto de intervenções.
A Lei do Inquilinato diferencia entre benfeitorias necessárias, que são aquelas indispensáveis para a conservação do imóvel, e benfeitorias úteis, que são melhorias que aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas não são estritamente necessárias. Em geral, o locatário pode realizar benfeitorias úteis com autorização do locador, e as benfeitorias necessárias podem ser feitas sem autorização, mas o locador deve ser informado.
No final do contrato, o locatário pode ter direito a ser reembolsado pelas benfeitorias necessárias, desde que o locador tenha sido notificado e não tenha se oposto. Para as benfeitorias úteis, o reembolso não é automático, e as partes devem negociar esse aspecto no contrato.
O locatário deve devolver o imóvel ao final do contrato no estado em que o recebeu, com exceção das deteriorações naturais decorrentes do tempo e do uso regular.
Mesmo com autorização do locador, é importante que o locatário execute as obras com cuidado, evitando danos excessivos ao imóvel. O locador pode exigir que o locatário repare eventuais danos causados durante as obras.
É fundamental que as condições relacionadas a reformas sejam estipuladas no contrato de locação, especificando quais são as reformas permitidas, os procedimentos para obtenção de autorização, e as condições para eventual reembolso.
Cabe destacar que a legislação pode variar, e é sempre aconselhável consultar um profissional do direito imobiliário para orientação específica com base na legislação vigente e nas circunstâncias individuais do contrato de locação.
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