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Resposta: o locador quando pretende ver um imóvel precisa, necessariamente, oferecê-lo primeiramente ao seu inquilino, dando tempo para que este se manifeste se tem interesse na venda. Caso o locatário não se interesse por adquirir o bem, e o imóvel for vendido a terceiro, o comprador notificará o inquilino a desocupar o imóvel em 90 dias.
Resposta: O prazo de 90 dias vale independente de quanto tempo ainda falte para o término do contrato. Ou seja, mesmo que haja um contrato com prazo determinado vigente, ainda assim o comprador poderá exigir a desocupação no prazo de 90 dias, sem precisar pagar qualquer indenização para o inquilino.
Resposta: Exceção à essa regra é se o contrato por prazo determinado tenha uma cláusula de vigência, expressamente redigida no contrato. Essa cláusula diz que se o imóvel for vendido, o comprador terá que cumprir o contrato, porém para ter validade precisa ser averbada na matrícula do imóvel. Sem essa anotação na matrícula, mesmo que haja essa cláusula no contrato, o comprador terá direito de pedir a desocupação.
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