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A Receita Federal alterou a declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025 com o objetivo de tornar mais clara a prestação de contas dos contribuintes a partir deste ano.
Dentre as principais mudanças estão a inclusão de seis novos códigos para declarar joias, garagens e investimentos, entre outros bens, maior detalhamento em 13 códigos e alteração de 11 códigos, que não permitem mais declarar bens e direitos do exterior.
A entrega da declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano.
A principal meta do órgão é diminuir o número de bens declarados em 'Outros', sob o código 99, segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR.
'Analisamos que muita gente declarou bens que têm códigos específicos como 'Outros', seja por preguiça ou por desconhecimento', afirmou em 12 de março, ao anunciar as regras do IR 2025.
'Analisamos que milhões de pessoas declaram como 'Outros' veículos, apartamentos, empréstimos, itens que têm código específico', disse.
Segundo ele, os contribuintes e seus contadores têm dificuldades em encontrar ou entender alguns códigos, por isso foram feitas mudanças.
O fisco promete ainda mais novidades. Deve ser criada uma ficha própria para declarar reforma do imóvel no IR, mas, inicialmente, no aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda), que será liberado na terça-feira (1º).
'Nós verificamos que mais de 5 milhões de bens de declarantes estão classificados como 'Outros bens'. Fomos verificar e lá tem bens com campos específicos, como é o caso de imóveis', afirma Ricardo Ribeiro Júnior, auditor fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo.
Neste ano, o PGD (Programa Gerador de Declaração) traz seis itens com códigos próprios que não existiam no ano passado.
O programa será descontinuado, mas ainda não há data. Em seu lugar ficará apenas a solução Meu Imposto de Renda, que começa a funcionar neste ano, em plataformas como celulares, tablets, computadores e de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
Para especialistas, ainda há falhas, porque o programa não disponibiliza tão facilmente os códigos, o que confunde ainda mais. O contribuinte precisa procurar a cada ficha até encontrá-los.
'O programa da Receita está eliminando a quantidade de 'Outros' ao abrir novos códigos, mas o programa não reclassifica. A tarefa de procurar e achar ainda cabe ao contribuinte', afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda do IOB.
A advogada tributária Renata Soares Leal Ferrarezi avalia que a mudança ajuda mais a Receita do que quem declara. 'Pode até facilitar um pouco para o contribuinte, mas na verdade ajuda a Receita, que vai cruzar melhor os dados.'
'Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações', comenta o tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law.
Outra alteração anunciada pela Receita é a forma como o contribuinte deve declarar reformas e benfeitorias realizadas em imóveis como forma de barrar a atualização de imóveis na declaração. Isso porque bens são declarados pelo valor de compra.
Haverá uma ficha própria para reforma, mas que estará somente no Mir.
Por lei, a única forma de atualizar é por meio de financiamento, para quem vai pagando as parcelas ano a ano, ou ao fazer reformas, desde que comprovadas com recibos.
'Essa medida tem dois objetivos. Evitar esse erro [atualização do valor do bem] que é muito frequente. A pessoa acha que o imóvel vale mais e atualiza', diz Fonseca. 'E o segundo é permitir que, no futuro, se houver uma venda, tudo estará detalhado no programa', afirma.
Já o PGD não tem essa possibilidade e seguirá como no ano passado. O contribuinte deve informar as reformas e benfeitorias na mesma ficha de declaração do bem, caso elas tenham sido feitas em imóvel adquirido após 1988.
No caso de compra antes de 1988, é necessário abrir uma ficha separada em Bens e Direitos, selecionando o grupo 01 (Bens Imóveis) e o código 17 (Benfeitorias até 1988). No campo Discriminação, descreva a obra que foi feita e o valor gasto.
Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
Fonte: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=8945
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