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Todo ano, você precisa acertar as contas com o Leão. A declaração anual é obrigatória para as pessoas que se enquadram em alguns critérios. Um deles é a comercialização de determinados tipos de bens. Então, como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda?
A resposta passa por alguns procedimentos básicos, como saber em qual ficha inserir os dados e indicar os dados corretos nos campos disponibilizados. De toda forma, você deve fazer tudo da forma correta no Imposto de Renda ou acabará sendo pego na malha fina.
Então, que tal se preparar para saber como preencher o Imposto de Renda após venda de imóvel?
A importância de declarar a venda de imóvel no Imposto de Renda é trazer transparência a suas transações financeiras e evitar cair na malha fina. Além disso, a falta de entrega do formulário anual obrigatório implica a aplicação de multas. Elas variam de R$ 165,74 (valor mínimo) a 20% do tributo devido pelo contribuinte.
Por exemplo, se você tiver R$ 100 de imposto a pagar, será taxado em R$ 165,74, se não entregar a declaração no prazo ou se cair na malha fina e a falha for comprovada. Por outro lado, se tiver R$ 5.000 a pagar, sofrerá uma multa de R$ 1.000.
Além disso, a declaração com dados errados e que caiu na malha fina precisa ser retificada quanto antes. Caso contrário, a multa aplicada sobe para 75% sobre o imposto devido, sendo que a correção é feita pela taxa Selic.
Em casos mais graves, o contribuinte pode até ser enquadrado no crime de sonegação fiscal e sofrer outras penas, como ficar com seu CPF irregular e negativado, e ser preso.
Essas penalizações são válidas para qualquer contribuinte que tenha a obrigação de declarar o Imposto de Renda e faça isso de forma errada ou deixe de entregar o formulário. Por isso, vale a pena lembrar quem precisa prestar contas com o Leão em 2024:
Sim, quem vende um imóvel tem que declarar Imposto de Renda para a Receita Federal verificar se houve lucro. Mesmo nos casos em que não há ganho de capital, é importante apresentar os dados no formulário anual, ainda que não seja contabilizado nenhum tributo a pagar.
As consequências de não declarar a venda de imóvel são multas, juros sobre o imposto devido, penalidades, impactos na sua reputação fiscal e possíveis processos legais. As cobranças vão de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, sendo que esse percentual pode aumentar, caso a correção no formulário não seja realizada.
No caso de ganho de capital na venda de imóvel, ainda será necessário pagar juros sobre o imposto devido. Sem contar que a Receita Federal pode abrir um processo legal e suas declarações passam a ser analisadas de forma mais aprofundada, o que aumenta a chance de cair na malha fina.
Portanto, o ideal é saber como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda para apresentar os dados corretos. Se houver alguma irregularidade, é importante fazer a retificação quanto antes e pagar os impostos devidos.
Os documentos necessários para declarar a venda de imóvel no IRPF são todos relativos ao imóvel e à transação efetuada. Por exemplo:
Vale a pena destacar que o DARF só é obrigatório quando há lucro na venda do imóvel. Assim, será necessário usar o Programa de Ganhos de Capital (GCAP), da Receita Federal, para gerar os tributos a serem pagos. Essa etapa é feita assim que a operação é concretizada, isto é, no mesmo ano da comercialização do bem.
Nesse programa, você terá que apresentar as informações sobre o imóvel e emitir o DARF para a quitação dos valores.
Então, você paga o imposto assim que faz a comercialização do bem. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Por exemplo, se o procedimento foi realizado em março de 2023, o recolhimento do tributo precisava ser pago até o último dia útil de abril do mesmo ano.
No ano seguinte, em 2024, os dados relativos à transação são apresentados na declaração anual. Portanto, a relação entre IRPF e venda de imóveis é posterior ao pagamento do tributo.
Para declarar valor recebido de venda de imóvel, é preciso usar o GCAP, baixado do site da Receita Federal. Assim, é preciso inserir os dados sobre o bem e a negociação e gerar o DARF para pagar o imposto devido.
Em seguida, para saber como preencher o Imposto de Renda após venda de imóvel, é bastante simples. Basta importar os dados do GCAP no programa da declaração de IRPF. Isso é feito na aba “Importações”, localizada no menu à esquerda, clicando na opção “Ganhos de capital”. Então, encontre o arquivo e faça o processo.
Nessa importação de dados, o ganho de capital na venda de imóvel será informado automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Caso seja uma transação sem lucros, as informações ficarão inseridas em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar bem vendido no Imposto de Renda, faça o seguinte passo a passo:
Para não pagar Imposto de Renda na venda de um imóvel, é preciso que o bem tenha um valor abaixo de R$ 35.000 ou seja sua única propriedade, sendo que o valor deve ser de até R$ 440.000 e você não tenha comercializado outro imóvel de até R$ 400.000 nos 5 anos anteriores.
Outras situações que isentam o pagamento de IRPF na venda de imóvel são o bem comprado antes de 1969 e se o valor da operação for usado para adquirir outra propriedade no Brasil antes de 180 dias.
Portanto, a obrigatoriedade existe, por regra. Porém, vale a pena verificar o seu caso para saber se há enquadramento em alguma exceção.
A tributação sobre o ganho de capital no Imposto de Renda varia conforme o lucro obtido. A tabela aplicada é a seguinte:
Portanto, se você teve R$ 100.000 de lucro, terá que pagar 15%, o que representa R$ 15.000.
Veja de que forma evitar erros sabendo como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda:
Use o modelo de declaração pré-preenchida;
Fonte: https://conteudos.quintoandar.com.br/como-declarar-venda-imovel-imposto-de-renda/
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