O aluguel de imóveis por curta temporada ganhou espaço nos últimos anos com plataformas digitais que facilitam o contato entre proprietários e hóspedes. Ao mesmo tempo, a modalidade trouxe uma dúvida cada vez mais frequente para quem possui ou pretende comprar um apartamento: o condomínio pode proibir o aluguel por temporada?
Essa discussão acaba de ganhar um novo capítulo. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos, o que deverá estabelecer uma orientação a ser observada em processos semelhantes em todo o país.
Para proprietários, investidores e pessoas que estão avaliando a compra de um imóvel em condomínio, entender essa discussão é importante antes de considerar a locação de curta duração como uma possibilidade de uso ou investimento.
O ponto que será analisado pelo STJ é bastante específico: quando a convenção de um condomínio determina que os imóveis possuem destinação residencial, isso já é suficiente para impedir estadias de curta duração intermediadas por plataformas digitais ou a convenção precisa trazer uma proibição expressa?
Os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 foram selecionados para julgamento como o Tema Repetitivo 1.443.
Enquanto a questão não é definitivamente julgada, o STJ determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais e coletivos que discutem exatamente essa controvérsia.
Segundo o próprio tribunal, a adoção do rito dos repetitivos busca dar maior segurança e uniformidade às decisões judiciais sobre o assunto. Você pode consultar as informações diretamente na publicação oficial do STJ.
A discussão não começou agora. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ analisou um caso envolvendo a utilização reiterada de um imóvel residencial para estadias de curta duração.
Naquele julgamento, o tribunal entendeu que contratos atípicos de curta estadia, quando caracterizados pela exploração econômica reiterada ou profissional do imóvel, podem ser incompatíveis com a destinação exclusivamente residencial do condomínio.
O entendimento foi de que a mudança dessa destinação depende de aprovação em assembleia por dois terços dos condôminos.
O novo julgamento deverá avançar justamente sobre um ponto que ainda gera controvérsia: saber se a simples previsão de uso residencial na convenção já é suficiente para impedir esse tipo de atividade ou se deve existir uma vedação expressa.
Esse é um detalhe importante. Nem toda locação por temporada necessariamente se enquadra na situação discutida pelo STJ.
No julgamento realizado em maio, o tribunal tratou de contratos atípicos de curta estadia marcados por frequência, habitualidade e exploração econômica. O próprio STJ destacou que a utilização de uma plataforma digital, por si só, não determina a natureza jurídica do contrato.
Por isso, cada situação precisa ser analisada considerando fatores como duração das estadias, frequência da disponibilização do imóvel, regras da convenção e características da utilização.
Quem compra um apartamento pensando também em obter renda com locações de curta duração precisa analisar mais do que localização, preço e potencial de valorização.
A convenção e o regulamento interno do condomínio podem ter impacto direto sobre a forma como a unidade poderá ser utilizada.
Antes da compra, especialmente quando a intenção é investir, vale verificar:
Essa análise prévia reduz o risco de adquirir um imóvel imaginando uma determinada possibilidade de exploração e descobrir posteriormente que existem limitações condominiais.
Para proprietários que pretendem disponibilizar seus imóveis para estadias curtas, o momento exige atenção às regras do próprio condomínio.
Também é importante evitar conclusões generalizadas. O julgamento do Tema 1.443 ainda ocorrerá e deverá estabelecer uma tese específica sobre a necessidade — ou não — de existir proibição expressa na convenção.
Até que isso aconteça, convenções, decisões de assembleia e as características concretas da utilização do imóvel continuam sendo elementos importantes para avaliar cada situação.
Escolher um imóvel envolve muito mais do que encontrar uma boa localização ou uma propriedade que agrade visualmente. Documentação, regras condominiais, finalidade da compra e possibilidades futuras de utilização também devem entrar na análise.
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Para quem está avaliando o mercado local, também vale conferir o artigo sobre como o mercado imobiliário de Jundiaí vem se comportando em 2026.
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