Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias

Famílias que herdam imóveis muitas vezes enfrentam um paradoxo: há patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para concluir o inventário. ITCMD, honorários, certidões, registros e emolumentos podem travar o procedimento por meses ou anos.

Antes, mesmo sem conflito entre herdeiros, a venda de um bem do espólio antes da partilha costumava exigir alvará judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça abriu uma alternativa para resolver esse gargalo em cartório, destaca artigo no Estadão.

Autorização passa pela escritura pública

A norma incluiu o artigo 11-A na Resolução 35/2007. O dispositivo permite que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem recorrer a autorização judicial. O valor obtido deve estar vinculado ao pagamento das despesas para a conclusão do inventário.

A mudança fortalece a desjudicialização dos inventários quando há acordo e condições formais para seguir pela via extrajudicial. Para compradores, herdeiros e cartórios, o ganho está na previsibilidade do procedimento.

Venda tem finalidade vinculada

A regra não funciona como autorização ampla para vender patrimônio herdado. A escritura deve discriminar as despesas do inventário, incluindo impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros custos relacionados à lavratura da escritura.

Além disso, parte ou todo o preço precisa ficar vinculado ao pagamento dessas despesas. Também é necessário mencionar a apresentação das guias dos impostos de transmissão e seus respectivos valores.

Salvaguardas reduzem risco de disputa

A norma exige que não exista indisponibilidade de bens envolvendo herdeiros ou cônjuge ou convivente sobrevivente. Essas salvaguardas ajudam a proteger a destinação dos recursos e reduzem o espaço para soluções informais.

Para o mercado imobiliário, a medida pode destravar ativos que permaneciam parados por falta de liquidez familiar. Ainda assim, a operação exige orientação jurídica e notarial cuidadosa, porque depende do enquadramento correto do inventário e da documentação do espólio.

Fonte: Portas