STJ facilita venda de imóveis em inventários

Nova decisão sobre partilha desigual

STJ facilita venda de imóveis em inventários - Nova decisão sobre partilha desigual

Uma decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode facilitar a venda de imóveis em inventários. Até então, acordos que previam uma divisão desigual da herança frequentemente encontravam resistência na Justiça.

Agora, o STJ decidiu que, havendo consenso entre herdeiros maiores e capazes, a partilha pode ser homologada mesmo que os quinhões (partes dos bens) tenham valores diferentes. O entendimento tende a acelerar negociações que ficam paradas durante anos enquanto o inventário é concluído.

Segundo Vanessa de Jesus Pereira, advogada especializada em direito da família e sucessões do TGA Advogados, a principal mudança é que o juiz deixa de avaliar se a divisão da herança foi matematicamente equilibrada e passa a verificar apenas se o acordo foi firmado livremente pelos herdeiros e atende às exigências legais. “O papel do juiz passa a ser verificar a validade da manifestação de vontade das partes, e não o mérito econômico da divisão”, afirma.

O novo entendimento partiu da Terceira Turma do STJ ao julgar o recurso de dois irmãos que, após a morte de um familiar, chegaram a um acordo para dividir a herança de forma diferente da prevista na sucessão legal. Com isso, um deles ficaria com uma parte maior dos bens do que o outro.

Para que o acordo tivesse efeito, eles entraram com um processo na Justiça paulista em 2022. Entretanto, a partilha desigual foi rejeitada pela primeira instância e pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), alegando que o acordo poderia caracterizar uma renúncia parcial da herança ou disfarçar uma doação. Os herdeiros então recorreram ao STJ, sustentando que a legislação permite a divisão desigual dos bens quando há consenso entre as partes.

O entendimento passa a servir de referência para casos semelhantes que ainda estão em tramitação na Justiça. Na avaliação de especialistas, ele tende a reduzir um dos principais entraves envolvendo imóveis herdados.

Isso porque, muitas vezes, um imóvel fica parado não por falta de comprador nem mesmo por desacordo sobre o preço. É pela dificuldade de concluir o inventário, em processos que podem se arrastar por anos, deixando casas, apartamentos e imóveis comerciais fechados por não terem a permissão judicial para serem negociados.

Condomínio forçado e a dificuldade de negociação

Enquanto o inventário não é concluído, muitas famílias acabam dividindo provisoriamente a propriedade do imóvel. Na prática, isso cria um condomínio entre os herdeiros, ou seja, ele passa a pertencer a todos os herdeiros em conjunto, chamado no jargão jurídico de condomínio forçado.

Embora essa solução seja comum, ela nem sempre é a mais prática, uma vez que a venda ou mesmo uma mera reforma depende da assinatura de todos. Se um dos donos discordar ou simplesmente não for localizado, a negociação pode ficar paralisada.

“O maior obstáculo para a venda de imóveis herdados sempre foi o condomínio forçado. Todos os herdeiros passam a ser donos de uma fração do imóvel, mas nenhuma decisão importante pode ser tomada sem a participação de todos”, explica o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito imobiliário e integrante do Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário). “É como uma mesa com quatro pernas, onde qualquer um pode travar o movimento dos demais”, diz Sousa, também sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

Autonomia familiar e agilidade nos inventários

A decisão do STJ abre caminho para uma solução diferente. Em vez de transformar um apartamento em propriedade compartilhada, por exemplo, os herdeiros podem decidir que apenas um deles ficará com o imóvel, enquanto os demais recebem outros bens da herança ou compensações financeiras.

Na prática, existem diversas razões para que uma família prefira uma divisão desigual da herança. Um irmão pode já ter recebido ajuda financeira em vida e outro pode querer permanecer no imóvel onde mora. Um terceiro pode preferir receber dinheiro ou outro bem do patrimônio.

Fonte: Portas